- Cilço Luiz Silva Como posso amar a um país que me trata com desprezo negando-me, ATÉ MESMO, o direito de existir? Talvez seja fácil para um gringo ou filho de gringo amar mesmo o Brasil, pois seus antepassados aqui chegaram fugidos das guerras que assolavam seus países de origem, chegaram mais mortos que vivos, mas eles tinham algo especial, a CULTURA, melhores técnicas agrícolas e industriais, se desenvolveram e deram boa educação à prole, mas quanto aos índios e negros que aqui chegaram como escravos, estes se quiseram subsistir ficaram nas selvas , agora já parcialmente destruídas pelos recém chegados, que com suas tecnologias, suas idéias desenvolvimentistas trouxeram também grandes prejuízos ambientais, agora os índios já não dispunham mais de fartos alimentos, tais como a caça, pescado, frutos naturais, agora já estavam cheios de vícios trazidos por aqueles, até doenças várias e para os naturais , em muitos casos mortal, suas terras foram invadidas, muitas tribos levadas como escravos, grande prodígio são os bandeirantes de São Paulo e Minas Gerais, não me digam que não eram gringos, porque eram sim, eram portugueses, espanhóis, até alguns italianos e holandeses, Borba Gato, outros ? ah, eram frutos daqueles, seus rebentos, pois até aíindia e a negra foram tomadas e estupradas, sim porque quando voltavam, não as levam com eles- IRACEMA A VIRGEM DOS LÁBIOS DE MEL, Cascata, rapaz, você não esta tratando como selvagem, não, deixe de ser besta ! Quanto aos negrões, o melhor que lhes sobravam, eram para alguns , aqueles da canela fina, que tinham como função reproduzir, sim, produzir mais negros escravos, eram tratados como animais, ou pior, porque de vez em quando o negrão tinha que enrabar um senhorzinho que era gay, quer dizer, em tese, era "estuprado ", porque o fazia forçado, senão ia para o tronco! Sim, sou originário desse povo e até pra não morrer de fome , quando jovem, tive que enrabar alguns desses braquinhos no Rio e em São Paulo , apesar de ter um pouco de sangue de branco também, pois meu pai era descendente de português. Mas daí ter amor por esta pátria, fica difícil, até já tive, quando era mais jovem e não esclarecido, voltei de viagem também, estive na Argentina e não senti nenhuma saudade do Brasil, não me refiro ao território em si, pois também amo a esta terra, mas não posso amar a um povo que nunca deu nenhuma chance a minha família, nem a mim mesmo, apesar de ter feito todo o possível para me inserir socialmente e intelectualmente, nem mesmo os estudos o Brasil me deu, pois paguei por eles! E, o pior, nega-me o direito de defender-me contra injustas agressões, de um ladrão, de um possível estuprador que tente violentar uma familiar minha, negando-me o direito de como cidadão honrado portar uma arma de defesa. Fui candidato a cargo político duas vezes, todas duas surpreendi desonestidades , falcatruas, colhi as provas , denunciei, fui à imprensa, os repórteres não publicaram uma linha, mas teve um que publicou o seguinte: " fulano de tal, candidato X, denunciou falcatrua na candidatura de beltrano - CUIDADO , NÃO O CONVIDEM ! TRABALHAVA PARA UM EMPRESA DE SÃO PAULO, a 8ª em materiais de construção no Brasil à época. O gerente , um japa ( descendente de japonês), é um desses que chegaram aqui passando fome, nem arroz tinham para comer. eu realizava o serviço muito bem, era o chefe de segurança, logo começaram a chegar às minhas mãos "notas sanfonas", e muitas sujeiras mais do japa". Em seguida dei um treinamento de tiro ao alvo para os guardas, sendo que eles ficaram admirados com a minha precisão de tiro, o fato foi parar no ouvido do "japa", aí foi um tal de assédio, ao final veio a cantada:" Seu f.., nós queremos que o Sr. execute serviço especial para a Empresa, é o seguinte: o Sr. pega um caminhão baú, vai à favela tal, uma que ficava encostada à Empresa, durante alta hora da noite, pega aquele pessoal , com toda a sua tráia, coloca no caminhão , manda o motorista "tocar o páu", destino a Mato Grosso, quando o dia clarear o Sr. despeja o caminhão e os larga aonde estiver e volta, aqueles que tentarem resistir o sr. passas fogo, por isso o Sr. vai ganhar um bom dinheiro. Eu ri-me na cara dele, e lhe disse, ora, sr. "japa" eu também vim daquela ralé, meus país vieram das Alagoas, para São Paulo para não morrerem de fome ( é , assim igual ao Sr. Lula). Realmente, sou perito atirador da Marinha do Brasil, mas não sou assassino, não conte comigo, não quero mais trabalhar para a sua Empresa. O Japa, no acerto de contas deixou de pagar-me 700 horas extraordinárias, então disse-lhe que iria procurar a Justiça do Trabalho, então ele se macumunou com um Delegado de Polícia do DEIC e mais alguns policiais e mandam -me para a cadeia, aonde amarguei por 20 meses ( conto toda a história em um livro que escrevi). Apresentei as notas e documentos provando que eram bandidos, mas o Estado nada fez, somente dois anos após eu sair da cadeia, agora já sendo advogado, que o MP Paulista, resolveu tomar atitude, mas os verdadeiros criminosos fugiram para o exterior, ou seja nenhuma represália sofreram. Após a minha formatura, agora advogado, em São Paulo, tomei conhecimento de que o promotor de justiça do meus caso recebeu todo o material para reformar a sua casa, que informou-me a mesma pessoa tratar-se de uma mansão ( JUSTIÇA BRASILEIRA ? NÃO ACREDITE, É UTOPIA AGREDITAR !!!!!!!!!). Vim para Santa Catarina, onde ia muito bem, tinha uma boa carteira de clientes, tratava-os com todo respeito, mas isso despertou inveja em alguns colegas. é claro, gringos, branquinhos , branquinhos, eu , destoava do ambiente, nem negro, nem branco, o que ? UM CABOCLINHO!, sem valor, como pode estar ganhando dinheiro, angariando clientes? Está nos passando para traz, não, não podemos. Aí macumunaram-se novamente a um juiz de família, que maltratou e se excedeu com um cliente meu, fui ao juiz e perguntei-lhe se tinha interesse na causa, é claro, jamais interesse econômico , pois os valores eram poucos, e nunca possou-me pela cabeça que um juiz fosse ser peitado por tão pouco, mas poderia sim, ele ter algum interesse moral, ora, a lei me ampara omo advogado, inquirir , sim, ao juiz, ou a qualquer autoridade, em defesa dos meus constituintes, Resultado, este juiz, de nome italiano, que fique registrado, mais uma vez se mancumunou com seus colegas juízes e condenaram-me a lhe pagar uma indenização de R$ 22.000,00. Lutei muito, fui até o STF, cuja Ministra Ellen Gracie, não recebeu o meu recurso. Para não ter os bens de minha mulher penhorados, sim pois somos casados com comunhão Universal de Bens, paguei. Quanto ao Corpo de Bombeiros já está tudo documentado no meu Blog. Hoje, com 70 nos de vida, já tendo sofrido três AVCs, ainda estou tentando sobreviver com dignidade, estou ainda acreditando na Justiça de Deus, mas não posso acreditar no brasil e compreendo sim, seu Lula, apesar dos pesares foi o único que olhou para os miseráveis, pelo menos com os farelos de pão que lhe sobram à mesa.Pretendo ir estudar Medicina no exterior, não digo o nome do país, para me livrar de algum possível perseguidor. PORTANTO NÃO POSSO AMAR A ESTE PAIS! Acredito mesmo o homem ser um ser universal: a pátria é aonde estou, onde me sinto bem, aonde consigo viver em paz, o meu espaço é o universo, se amanhã for abduzido para Vega, e lá me tratarem com dignidade, alí
- será o meu país, o
vegueanos serão meus irmão e por eles lutarei!
quinta-feira, 21 de novembro de 2013
sábado, 9 de novembro de 2013
DIFICULDDES DA LÍNGUA PORTUGUESA
Meia, Meia, meia... ou Meia?
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sexta-feira, 8 de novembro de 2013
LIÇÃO DO RATO ( AUTOR DESCONHECIDO)
Lição do Rato.
Um rato, olhando pelo buraco na parede, vê o fazendeiro e
sua esposa abrindo um pacote.
Pensou logo no tipo de comida que haveria ali.
Ao descobrir que era ratoeira ficou aterrorizado.
Correu ao pátio da fazenda advertindo a todos:
- Há ratoeira na casa, ratoeira na casa !!
A galinha:
- Desculpe-me Sr. Rato, eu entendo que isso seja um grande
problema para o senhor, mas não me prejudica em nada, não me incomoda.
O rato foi até o porco e:
- Há ratoeira na casa, ratoeira !
- Desculpe-me Sr. Rato, mas não há nada que eu possa fazer,
a não ser orar. Fique tranqüilo que o Sr. será lembrado nas minhas orações.
O rato dirigiu-se à vaca e:
- Há ratoeira na casa,
- O que ? Ratoeira ? Por acaso estou em perigo? Acho que
não!
Então o rato voltou para casa abatido, para encarar a
ratoeira.
Naquela noite, ouviu-se um barulho, como o da ratoeira
pegando sua vítima.. A mulher do fazendeiro correu para ver o que havia pego.
No escuro, ela não percebeu que a ratoeira havia pego a cauda de uma cobra
venenosa. E a cobra picou a mulher...
O fazendeiro a levou imediatamente ao hospital.
Ela voltou com febre.
Todo mundo sabe que para alimentar alguém com febre, nada
melhor que uma canja de galinha.
O fazendeiro pegou seu cutelo e foi providenciar o
ingrediente principal.
Como a doença da mulher continuava, os amigos e vizinhos
vieram visitá-la.
Para alimentá-los, o fazendeiro matou o porco.
A mulher não melhorou e acabou morrendo.
Muita gente veio para o funeral. O fazendeiro então
sacrificou a vaca, para alimentar todo aquele povo.
Moral da História:
Na próxima vez que você ouvir dizer que alguém está diante
de um problema e acreditar que o problema não lhe diz respeito, lembre-se que
quando há uma ratoeira na casa, toda fazenda corre risco.
O problema de um é problema de todos!
" Nós aprendemos
a voar como os pássaros,
a nadar como os peixes,
mas ainda não aprendemos
a conviver como irmãos "
Este bloger foi idealizado para todos contarem os seus problemas, e de certa forma, na medida do possível receberem ajuda, mas até agora poucos fizeram os seus protestos. Estou pensando em ir estudar no exterior, bem aí tudo ficará com vocês mesmo, especialmente os meus colegas bombeiros.
Este bloger foi idealizado para todos contarem os seus problemas, e de certa forma, na medida do possível receberem ajuda, mas até agora poucos fizeram os seus protestos. Estou pensando em ir estudar no exterior, bem aí tudo ficará com vocês mesmo, especialmente os meus colegas bombeiros.
CÓPIA DE ESTATUTO DE REGISTRO DE IGREJA
CÓPIA DE ESTATUTO PARA REGISTRO DE SOCIEDADE RELIGIOSA - IGREJA
De: DR. CILÇO LUIZ RUFINO DA SILVA – Advogado em Joinville,
inscrito na OAB/SC sob o nº 11.597-B .
Para: Sua Reverendíssima Santidade, ERNESTO PHAL, da IELB da
Paz de Itapoá.
Estas são apenas pequeníssimas noções e algumas observações
gerais e Princípios impostos pelas Leis Brasileiras, especialmente o Código
Civil, Constituição Federal, EOAB, doutrina e outros. Não podemos nos esquecer
ainda, do Direito Comparado , Eclesiástico, Romano e a Tora “Judaica”, que
também atuam como doutrina jurídica-religiosa. O costume é a interpretação
Sistemática, até porque a interpretação literal ou gramatical é a mais pobre
forma de interpretação existente em todo o mundo, tanto jurídico como no religioso.
A PAZ DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO.
SEMPRE SEU IRMÃO, CILÇO !
08/12/2012
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ESTATUTO
SOCIAL DA
(nome da associação) (elaborado em conformidade com a Lei 9.790 de 23 de março de 1999 - Lei das OSCIP)
Capítulo I
- Da Denominação, Sede, Fins e Duração
[Art. 54, I da Lei 10.406/02 - Código Civil]
Artigo 1º -
Constitui-se, sob a denominação de (nome da associação), pessoa jurídica de
direito privado, sob forma de associação civil sem fins lucrativos e com fins
não econômicos, sem finalidade política ou religiosa, regida pelo presente
Estatuto e pelas demais disposições legais.
[A denominação da associação é, em principio, livre, sendo recomendável que contenha a palavra "associação". Deve-se apenas observar a inexistência de outras associações registradas com o mesmo nome e a vedação de nome que reproduza siglas ou denominações de órgãos públicos e de organismos internacionais.]
Artigo 2º - A sede
da associação será (completar com o endereço da associação).
[A sede da associação é o lugar onde funciona a sua administração. Pode ser estabelecida na residência de um dos associados, caso a associação não possua estabelecimento próprio.]
Artigo 3º - A
associação terá como finalidades:
(listar as principais finalidades da associação) [A Lei das OSCIP, no art. 3º, exige pelo menos uma das seguintes finalidades: ...I - promoção da assistência social; ..II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; .III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta . .. ........Lei; ..IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; ...V - promoção da segurança alimentar e nutricional; ..VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; .VII - promoção do voluntariado; VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; ..IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, ........emprego e crédito; ...X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; ..XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; .XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos ........técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo. ........Além disso, o novo Código Civil estabeleceu a necessidade de se prever expressamente no estatuto as finalidades da ........associação. Estas finalidades devem ser lícitas e servir ao interesse geral. Não é necessário prever todas as finalidades ........listadas pela Lei de OSCIP para obter esta qualificação, é suficiente apenas uma delas.]
Artigo 4º - Poderão
ser utilizados todos os meios adequados e permitidos na Lei para consecução
das finalidades, podendo-se, inclusive, desenvolver outras atividades
acessórias voltadas ao desenvolvimento dos objetivos institucionais por meio
de: execução direta de projetos, programas ou planos de ações; celebração de convênios,
contratos ou outros instrumentos jurídicos; doação de recursos físicos,
humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a
outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam
em áreas afins.
[Este artigo não é obrigatório, mas poderá prever diversas atividades que serão exercidas pela associação na busca de suas finalidades. É recomendável, no entanto, que seja prevista a possibilidade de prestação de serviços acessórios, o que evitará problemas caso a entidade desenvolva este tipo de atividade como forma de obtenção de recursos.]
Artigo 5º - A fim
de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de
prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas
disposições estatutárias e regimentais.
[Este artigo também é facultativo, mas é recomendável nos casos nos quais as atividades da associação possam eventualmente ser expandidas para outros locais.]
Parágrafo
Único: A associação poderá ter um Regimento Interno que, aprovado pela
Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
[A criação de Regimento Interno não é obrigatória. O Regimento tem por objetivo complementar e detalhar a organização e o funcionamento da associação. Não é recomendável sua criação quando a entidade ainda está no inicio de suas atividades. Poderá ser necessário após um período de funcionamento, quando seu crescimento recomendar uma organização mais elaborada.]
Artigo 6º - No
desenvolvimento de suas atividades serão observados os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
eficiência, sem qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
[Art. 4º, I da Lei das Oscip]
[Este artigo é obrigatório e traz para as atividades da associação privada sem fins lucrativos os princípios observados pela administração pública, devido ao reconhecimento do exercício de atividades de interesse público por estas associações.]
Artigo 7º - O tempo
de duração da associação é indeterminado.
[As associações têm, em regra, tempo de duração indeterminado. No entanto, existe a possibilidade de criação de uma associação por tempo determinado de existência, por exemplo, até que sejam atingidas as finalidades previstas pelo estatuto.]
Capítulo
II - Dos Associados
Artigo 8º - São
associados todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como
tais, sendo aprovados pela Diretoria da associação, pertencendo todos a uma
única categoria. [Art. 54, II e art. 55 da Lei 10.406/02]
[A entidade pode estabelecer diferentes categorias de associados, como, por exemplo, associados fundadores, associados contribuintes, associados efetivos. Podem-se restringir determinados benefícios ou deveres para apenas uma categoria de associados, como exigir apenas dos associados contribuintes um valor mensal de contribuição em dinheiro, ou restringir a possibilidade de eleição para os cargos de administração apenas aos associados efetivos. No entanto, é de entendimento geral que todos os associados deverão ter voz e voto nas Assembléias Gerais. Para evitar estas complicações, recomenda-se a previsão de uma única categoria de associados. Ainda poderá ser previsto procedimento específico para admissão de novos associados, se for desejado.]
Artigo 9º - São
direitos dos associados: [Art. 54, IIII da Lei 10.406/02]
..I - Participar das atividades da associação; .II - Tomar parte nas assembléias gerais com igual direito de voto; e III - Votar e ser votado para os cargos da Administração. [É necessário prever no estatuto os direitos dos associados. Podem ser acrescentados outros direitos, para todos os associados ou apenas para categorias determinadas. Da mesma forma, pode-se restringir alguns direitos a determinadas categorias. Caso exista mais de uma categoria, deverão ser estabelecidos os direitos de cada uma delas.]
Artigo 10º - São
deveres dos associados: [Art. 54, III da Lei 10.406/02]
.I - respeitar e cumprir as decisões das assembléias e demais órgãos dirigentes da entidade e II - cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais disposições internas. [Podem ser acrescentados outros deveres na mesma forma do comentário do artigo anterior]
Artigo 11º - Os
associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações
constituídas pela associação. (Art. 46, V da Lei 10.406/02)
[Normalmente os associados não respondem de nenhuma forma pelos atos e obrigações da associação, salvo se agirem com má-fé ou dolo, ou seja, intenção de causar algum dano a terceiros.]
Artigo 12º - Os
associados perdem seus direitos: [Art. 54, II da Lei 10.406/02]
..I - se deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres; .II - se infringirem qualquer disposição estatutária, regimento ou qualquer decisão dos órgãos sociais; III - se praticarem atos nocivos ao interesse da Associação; IV - se praticarem qualquer ato que implique em desabono ou descrédito da Associação ou de seus membros; e .V - se praticarem atos ou valerem-se do nome da Associação para tirar proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros. Parágrafo único - Em qualquer das hipóteses previstas acima, além de perderem seus direitos, os associados poderão ser excluídos da associação por decisão da Diretoria, cabendo recurso à Assembléia Geral, que decidirá, por maioria de votos, sobre a exclusão ou não do associado, em Assembléia especialmente convocada para esse fim. [Art. 57 da Lei 10.406/02] [O estatuto deve prever as formas e os motivos de exclusão do associado. Pode-se modificar a relação apresentada neste artigo. No entanto, a exclusão só pode se dar por justa causa e o associado terá sempre direito de recorrer a Assembléia Geral convocada especialmente para este fim.]
Artigo 13º -
Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro
social da entidade, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou
motivação específica, a qualquer tempo, bastando para isso, manifestação
expressa e por escrito, através do endereçamento à entidade, de carta datada
e assinada.
[Este artigo não é obrigatório, mas é recomendável por conter a forma pela qual o associado se desliga da entidade espontaneamente. Pode ser adaptado.]
Capítulo
III - Da Administração
[Art. 54, V da Lei 10.406/02]
Artigo 14º - A
associação será administrada pelos seguintes órgãos:
..I - Assembléia Geral; .II - Diretoria Executiva e III - Conselho Fiscal. Parágrafo 1º - Os dirigentes que atuarem diretamente na gestão executiva da entidade, poderão ser remunerados, bem como aqueles que prestarem serviços específicos para a associação, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado. [Art. 4º, VI da Lei 9.790/99] Parágrafo 2º - A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação em sua gestão. [Art. 4º, II da Lei 9.790/99] [Os órgãos administrativos manifestam a vontade e exercitam os poderes da associação. Devem ser previstos no estatuto as competências, as formas de provimento e o modo de convocação das reuniões destes órgãos. Poderão ainda ser criados outros órgãos administrativos, caso seja necessário. O Conselho Fiscal é órgão obrigatório nas associações qualificadas como OSCIP. Os dirigentes que atuarem diretamente na administração da associação poderão ser remunerados ou não, devendo ser estabelecido no estatuto. Aqueles que prestarem algum serviço especifico para a associação, também poderão receber remuneração, observando, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado no local onde os serviços são prestados. O disposto no parágrafo 2º é obrigatório e visa coibir a distribuição disfarçada de lucros entre os associados.]
Seção I -
Da Assembléia Geral
Artigo 15º - A
Assembléia Geral é órgão máximo e soberano da vontade social e será
constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
[A Assembléia Geral é o principal órgão da associação e responsável pelas principais decisões mais importantes. É órgão exigido por lei.]
Artigo 16º - Compete
à Assembléia Geral: [Art. 59 da Lei 10.406/02]
..I - eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; .II - destituir os membros a Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal; III - aprovar a admissão e exclusão dos associados da entidade; IV - alterar o estatuto; e [Art. 54, VI da Lei 10.406/02] .V - apreciar o relatório da Diretoria Executiva e decidir sobre a aprovação das contas e balanço anual. [Os itens apresentados neste artigo só podem ser decididos em Assembléia Geral; não podem ser decididos pela Diretoria ou por nenhum outro órgão eventualmente criado. Caso desejado, pode-se acrescentar outras deliberações consideradas importantes no rol de competência da AG.]
Parágrafo
1º - Para as atribuições previstas nos incisos II e IV é necessário o voto
concorde de dois terços dos presentes à assembléia geral especialmente
convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação,
sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas
convocações seguintes. [Art. 59, § único da Lei 10.406/02]
Parágrafo 2º - a aprovação das contas prevista no inciso V, deverá atentar para a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, bem como demais disposições previstas pela Lei de OSCIP e demais disposições legais. [Art. 4º, VII da Lei 9.790/99] [O parágrafo 1º é obrigatório e institui quorum qualificado para as decisões que o legislador julgou de grande importância para a associação. Ou seja, estas decisões só poderão ser tomadas se atingido o mínimo de votos previstos pela lei. Pode-se acrescentar outras decisões que só poderão ser tomadas com quorum qualificado, devido a sua importância. O parágrafo 2º estabelece algumas regras obrigatórias para a contabilidade de associação qualificadas como OSCIP, que deverá ser o mais transparente e detalhada possível.]
Artigo 17º - A
Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada
ano para:
..I - Aprovar as contas da Diretoria Executiva; .II - Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando for o caso; e III - Aprovar o relatório de atividades e elaborar o planejamento para o exercício seguinte. [Estas decisões deverão ser tomadas anualmente, razão pela qual são previstas na assembléia ordinária, que deverá se realizar, no mínimo, uma vez ao ano.]
Artigo 18º - A
Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando houver interesses
da associação que exigirem o pronunciamento dos associados e para os fins
previstos por lei, bem como nos seguintes casos:
..I - Reforma do estatuto; .II - Eleição de membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, por renúncia daqueles em exercício e III - Destituição de administradores ou conselheiros. [A Assembléia extraordinária é convocada para decisões menos comuns na vida cotidiana da associação, ou seja, em casos especiais que, dado a sua importância, necessitam de pronunciamento dos associados.]
Artigo 19º - A
Assembléia Geral será convocada para fins determinados, mediante prévio e
geral anúncio, através de edital afixado na sede da entidade, por circulares
ou outros meios adequados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sendo
garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. [Art. 60
da Lei 10.406/02]
[Podem-se estabelecer outros meios de convocação da AG e outro prazo de antecedência, sendo recomendado no mínimo dez dias. O direito de um quinto dos associados, ou 20%, convocar assembléia é garantido na lei.]
Parágrafo
único - A Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com maioria
absoluta dos associados e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos,
com qualquer número, e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos
associados presente, salvo exceções previstas por este Estatuto.
[De modo geral, as decisões são tomadas pela maioria dos associados presentes na Assembléia. No entanto, existem algumas exceções, como as previstas no parágrafo único do art. 15. Podem-se acrescentar outras exceções ou mesmo alterar o quorum de todas as deliberações.]
Seção II -
Da Diretoria Executiva
[A Diretoria pode ser exercida por um único indivíduo, porém é recomendável, no mínimo, dois diretores para conferir maior legitimidade e transparência às decisões tomadas e aos atos praticados. Lembramos ainda que o administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrai em nome da associação em virtude de ato regular de gestão exercido de acordo com as normas estatutárias. No entanto, poderá ser civilmente responsabilizado se agir por culpa ou dolo ou por violação da lei ou do estatuto.]
Artigo 20º - A
Diretoria Executiva será constituída por um Diretor Presidente e um Diretor
Tesoureiro, associados ou não, devidamente eleitos pela Assembléia Geral pelo
mandato de (completar com o tempo do mandato), podendo haver uma reeleição
sucessiva por igual período e não havendo limite para reeleições não
sucessivas.
[Pode ser previsto mais cargo de diretores, conforme a necessidade da associação. Não há previsão de tempo determinado de mandato, porém é recomendável que não seja superior a quatro anos, podendo ter uma reeleição sucessiva, ou seja, contínua.]
Artigo 21º - Compete
a Diretoria Executiva:
...I- elaborar programa anual de atividades e executá-lo; ..II- elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual; .III- entrosar-se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em atividades de interesses comum; .IV- Convocar a Assembléia Geral; ..V - contratar e demitir funcionários; .VI - praticar atos da gestão administrativa e VII - outras funções que lhes forem atribuídas pelo respectivo regimento, aprovadas pela Assembléia Geral. [Estas competências não são obrigatórias e podem ser modificadas de acordo com a realidade da associação. No entanto, o estatuto deve prever quais as competências que serão exercidas pela Diretoria.] Artigo 22º - Compete ao Presidente: ..I - Cumprir e fazer cumprir este estatuto; .II - Presidir a Assembléia Geral; III - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e .IV - Dirigir e supervisionar todas as atividades da associação, podendo, para tanto, admitir e dispensar empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, bem como, contratar a locação de serviços de trabalhadores eventuais e sem vínculo empregatício, quando for o caso. [As competências do Presidente também devem ser definidas no estatuto, não havendo nenhum dispositivo legal que determine estas competências.]
Artigo 23º - Compete
ao Tesoureiro:
..I - auxiliar o Diretor Presidente no gerenciamento das atividades administrativas e contábeis da associação; .II - Arrecadar e contabilizar auxílios e donativos em dinheiro ou em espécie, mantendo em dia a escrituração, toda comprovada; III - Pagar as contas das despesas autorizadas pelo Presidente; .IV - Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados; ..V - Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral; e .VI - Conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à tesouraria, inclusive contas bancárias; VII - Lavrar atas das Assembléias Gerais realizadas e registrá-las no cartório competente, devidamente assinadas pelo Presidente da Assembléia e pelos associados presentes. [Estas competências observam o mesmo comentário disposto no artigo acima. A última normalmente é atribuída ao Secretário, caso exista a previsão deste cargo no estatuto.]
Artigo 24º - Caberá
ao Diretor Presidente, em conjunto com o Diretor Tesoureiro, representar a
sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, inclusive para
movimentação de conta bancária ficando expressamente vedado o uso do nome da
associação para qualquer fim estranho às suas finalidades, como fianças,
avais ou quaisquer outros atos de favor. (Art. 46, III da Lei 10.406/02)
[É necessário estabelecer quem será responsável pela representação da associação perante terceiros. Pode-se determinar apenas uma pessoa, mas é recomendável que esta representação seja feita em conjunto.]
Seção III
- Do Conselho Fiscal
[O Conselho Fiscal é obrigatório se a entidade pretender requerer qualificação como OSCIP]
Artigo 25º - O
Conselho Fiscal compor-se-á de 2 (dois) membros efetivos, associados ou não,
eleitos pela assembléia geral da associação, sendo seu mandato coincidente
com o mandato da Diretoria.
[Pode ser previsto maior número de conselheiros, conforme a necessidade da associação.]
Artigo 26º - O
Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que são conferidos por lei,
sendo competente, dentre outras atribuições, para:
..I - opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo ......pareceres para os organismos superiores da entidade, devendo a Diretoria Executiva prestar todas as informações solicitadas; ......[Art. 4º, III da Lei 9.790/99] .II - examinar as contas da Diretoria Executiva no final de cada exercício, submetendo-se à aprovação da Assembléia Geral; III - auxiliar a Diretoria, sempre que solicitado; IV - sugerir a contratação e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes e .V - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral. [O Conselho Fiscal é competente para ficalizar os atos dos administradores, entre outras atribuições previstas em lei]
Artigo 27º - Os
membros do Conselho Fiscal desempenharão as suas funções e atribuições sem
remuneração, podendo, no entanto, receber reembolso de despesas realizadas
comprovadamente no exercício de suas atribuições.
[Os membros do Conselho Fiscal não poderão ser remunerados.]
Capítulo IV
- Do Patrimônio e da Dissolução
Artigo 28º - O
patrimônio da associação será constituído por eventual doação inicial dos
associados e pelos bens móveis e imóveis e direitos que venham a ser
acrescentados por meio de doações de pessoas físicas, de pessoas jurídicas de
direito privado e de pessoas jurídicas de direito público; prestações de
serviços; aplicação de receitas e outras fontes; convênios, apoios e
financiamentos, desde que não incompatíveis com o livre desenvolvimento das
atividades da associação. [Art. 54, IV da Lei 10.406/02]
[É obrigatória a previsão de fontes de recurso para a manutenção da associação, sendo estes os meios que a associação dispõe para financiar suas atividades. Embora não seja obrigatório para constituir uma associação, o patrimônio é fonte natural de recursos para qualquer pessoa jurídica.]
Artigo 29º - A
associação não distribuirá, entre seus sócios e associados, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos
ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplicará
integralmente na consecução do seu objetivo social. [Art. 1º, §1º da Lei
9790/99]
[Este artigo é obrigatório e é o que caracteriza o fim não lucrativo da associação, apesar de não proibir o exercício de atividades econômicas, desde que os resultados sejam integralmente aplicados em suas atividades estatutárias.]
Artigo 30º - Todo
patrimônio e receitas da associação deverão ser destinados aos objetivos a
que destina a entidade, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários
a seu funcionamento.
[Vide comentário anterior]
Artigo 31º - A
alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais da
associação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da
assembléia geral extraordinária, convocada especificamente para tal fim.
[A aprovação destes atos devem ser feitas pela Assembléia Geral, por ser tratar de atos que dizem respeito ao patrimônio da associação, portanto, de elevado interesse de todos os associados.]
Artigo 32º - A
associação poderá ser extinta por deliberação dos associados, em qualquer
tempo, desde que seja convocada uma assembléia geral extraordinária para tal
fim, que deverá observar as regras previstas no parágrafo único do artigo 15º
do presente estatuto. Poderá também ser extinta por demais formas previstas
em lei. [Art. 54, VI da Lei 10.406/0])
[É obrigatório dispor a forma de extinção da associação. Por se tratar de decisão de grande importância, recomenda-se a utilização do quorum qualificado, anteriormente estabelecido no estatuto. As associações podem ser dissolvidas por vontade de seus associados, por ação do Ministério Público ou por qualquer interessado, quando poderá ser feita a dissolução judicial.]
Artigo 33º - Em caso
de dissolução da entidade, o patrimônio líquido será transferido a outra
pessoa jurídica qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público, preferencialmente com o mesmo objetivo social. (Art. 4º, IV da Lei
9.790/99)
[Este artigo é obrigatório e estabelece que, em caso de extinção da associação, o que restar de seu patrimônio após a quitação de todas as obrigações constituídas deverá ser obrigatoriamente transferido a outra associação sem fins lucrativos, de preferência com as mesmas finalidades. Pode-se especificar, se desejar, uma associação previamente determinada para recebimento do patrimônio.]
Artigo 34º - Na
hipótese de obtenção e posterior perda da qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público, o acervo patrimonial disponível,
adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou a
qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos mesmos
termos. [Art. 4º, V da Lei 9.790/99]
[Este artigo é obrigatório e estabelece que caso a associação perca a qualificação como OSCIP, mesmo que não seja dissolvida, os bens adquiridos com recursos públicos, deverão ser transferidos a outra OSCIP.]
Capítulo V
- Do Exercício Social
Artigo 35º - O
exercício social terá a duração de um ano, iniciando-se em 1 de janeiro e
terminando em 31 de dezembro de cada ano.
[Pode-se estabelecer outro período para o exercício social, no entanto, é recomendável que ele coincida com o ano civil.]
Artigo 36º - Ao fim
de cada exercício social, a Diretoria elaborará, com base na escrituração
contábil da associação, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado
do exercício e uma demonstração das origens e aplicações de recursos.
[É dever da diretoria elaborar o balanço patrimonial que será submetido à aprovação pela Assembléia Geral.]
Capítulo
VI - Disposições Gerais
Artigo 37º - Os
casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela
Assembléia Geral.
[Pode-se alterar a redação deste artigo, por exemplo, estabelecendo que os casos omissos devem ser resolvidos pela Assembléia Geral. Porém isso pode ser de difícil cumprimento na prática.]
Artigo 38º - Fica
eleito o Foro desta Comarca para qualquer ação fundada neste estatuto.
[Foro é o local onde serão propostas as ações judiciais envolvendo a associação. Por isso, o foro é o lugar da sede da entidade.]
_____________________
Visto do advogado
_____________________
Presidente Modelo de Ata de Assembléia Geral de Fundação
ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO (nome)
Aos (dia)
de (mês) de (ano), na (endereço da associação), sob a Presidência de
(qualificação* do presidente da associação), escolhido pela unanimidade dos
presentes para presidir esta reunião, que nomeou a mim, (qualificação do
secretário), para secretariá-lo, reuniram-se (qualificação de todos os
associados presentes); para constituírem uma associação civil, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e atividade não econômica,
por tempo indeterminado, sob a denominação de (denominação da associação).
Foi estabelecida pelos presentes a seguinte ordem do dia: (I) constituição da
associação; (II) aprovação do Estatuto Social; (III) definição da sede da
associação; (IV) constituição de sua primeira Diretoria; (V) constituição de
seu Conselho Fiscal (nos casos de OSCIP).
Dando
início aos trabalhos e seguindo a ordem do dia, os presentes deliberaram, por
unanimidade: (I) pela constituição de uma associação civil sem fins
lucrativos e com atividade não econômica sob a denominação de (denominação da
associação); (II) aprovação do Estatuto Social da Associação que segue na
forma de anexo a esta ata; (III) definição da sede da associação estabelecida
na Rua (completar com o endereço da sede); (IV) apresentação, para compor a
Diretoria, dos nomes de (nome do Diretor Presidente) para o cargo de Diretor
Presidente; (nome do Diretor Financeiro), para o cargo de Diretor Financeiro;
e (nome do Secretário), para o cargo de Secretário, todos já qualificados
nesta ata (caso sejam eleitas pessoas que não são associadas e, portanto, não
foram qualificadas no início da ata, deve-se fazer a qualificação completa dos
diretores eleitos), sendo os nomes aprovados sem objeções pelos presentes,
sendo conduzidos de imediato aos cargos, sem impedimentos. (V) apresentação,
para compor o Conselho Fiscal, dos nomes de (nome dos conselheiros fiscais),
anteriormente qualificados nesta ata (vide comentário anterior), sendo
aprovados pela unanimidade dos presentes, assumindo desde já os cargos, sem
impedimentos. Nada mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para
lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e
aprovada, sendo assinada por todos os presentes (lista de presença anexa).
___________________________________
Assinatura do Presidente da Assembléia
__________________________________
Assinatura do Secretário da Assembléia |
sábado, 2 de novembro de 2013
A SURRA QUE LEVOU O CORONEL DA PMSP
Fiquei pasmo com a agressão sofrida pelo Coronel da PMSP, na data de 27/10/2013. E, o povo anda muito aborrecido mesmo, e, com muita razão, agora vamos ser justos, foram até bastante condescendentes com o Coronel-PM. No meu entender, ele merecia! Vejam bem, o Delegado de Polícia, o subordinado dele, Major, que apareceu no noticiário, , muitos outros seus comandados ninguém apanhou, a turba não os atacaram, por que?
É fácil, estes não se expuseram, não "deram a cara à tapas", não deram uma de herói, não se apresentaram como donos da verdade, fizeram mui honradamente as suas funções, por isso foram respeitados e mantiveram-se nas suas integridades físicas e psicológicas, mas o Coronel quis aparecer, tirou "uma de super-policial", de super coronel", ora, a turba estava enfurecida, não queria saber se era coronel, ou soldado, estava fardado, estava contra eles e tinha quer ser combatido, aí sobrou para o coronel, que convenhamos, foi ridículo, quebra de autoridade, mau exemplo para as outras autoridades, para os soldados PMSP foi horrível, deixou-os totalmente desamparados em autoridade, sim, porque se bateram no coronel, vão bater em qualquer uma outra autoridade que tentar fazer alguma coisa, com a soldadesca , então, que na verdade é quem enfrenta a dureza das ruas, nem é bom falar, pois normalmente já os cognominam de "coxinhas", sinceramente, no meu entender, deveriam mandar o coronel para a reserva, ele agiu muito mal, merece ser punido de alguma forma.
O que pensa este servidor?
Ele age em nome do povo, que lhe paga um salário, concede-lhe assistência familiar, saúde, boa condição social, mas ele não se engane, ele é empregado do povo de São Paulo, não é dono da PMSP, nem do seu batalhão, não é dono nem mesmo da cadeira em que se senta, pois ela pertence ao povo de SP. Coronel, , oficiais em geral, não tomam contato em combate, a não ser em situações extremas, a sua função é comandar, mas este afoito coronel pagou pra ver e se deu mal, por isso o povo de SP, aqueles que participaram da turba estão de parabéns por não terem causado danos maiores ao coronel.
Acompanhando o noticiário tomo conhecimento de que um Juiz Paulista negou a Liberdade Provisória para um dos acusados responder o processo em liberdade, fico chocado, porque tenho observado que grandes criminosos tem conseguido tal benefício, mas quando o fato é contra um poderoso, parece haver uma espécie de corporativismo velado, teria o Sr. Juiz tomado as dores do coronel ?
Parece que o Brasil é a Pátria que tudo exige e nada dá em troca, cf. já dizia do ex-presidente Fernando Collor - nós que amamos o Brasil lamentamos, o fato é que o Coronel errou sim, sim senhor, e, o povo o cidadão que paga o salário do Coronel e do Juiz tem direito de criticar e elogiar tanto a instituição como a má prestação de serviço público!
Muito obrigado , patrícios..
28/10/2013.
Cilço - um cidadão
sábado, 19 de outubro de 2013
Síntese Biográfica do Autor
Abro
este blog, com a presente mensagem e denúncia, conclamando os colegas dos
corpos de Bombeiros Militares, especialmente os do Rio de Janeiro e Policiais
Militares para nossa luta:
-Melhores salários;
-Melhores condições de trabalho;
-O direito de nos defendermos contra agressões injustas por
fatos relacionados a nossa atividade de trabalho;
-Assistência social e o respeito a que temos direito por parte
das autoridades administrativas e de saúde para nós e para nossos familiares;
-O respeito a que temos direito de nosso superiores hierárquicos
e de todos aqueles que nos prestam serviços;
Convido todos os colegas a postarem suas reclamações tais como:
- Desrespeitos de superiores hierárquicos que agem ao alvedrio
do regulamento disciplinar militar;
- O desrespeito e maus tratos por partes de médicos e outros que
devem zelar pelo nosso bem estar;
- Que tenham sido prejudicado de qualquer forma por quem quer
que seja;
- Coloco me com o pouco que sou a serviço dos meus colegas BMs e
PMs de todo o Brasil. Tenho 70 anos de idade, sou 2º Tn. BMRJ, lutei toda minha
vida pela descencia, construí minha vida dentro da honestidade, da disciplina,
do estudo sempre visando o bem estar geral, especialmente dos meus diretos
colegas, vejam o meu Curriculum Vitae e a minha luta:
1- Filho de lavrador (analfabeto, miserável, migrantes do
nordeste para o estado de São Paulo, onde se construíram com muita dificuldade
as suas vidas e criaram dez filhos, nove semi-analfabeto, apenas eu consegui, a
duras penas cursar três faculdades, pagando do meu próprio bolso todos os meus
estudos e materiais, o que eu faço até o dia de hoje).
2- No CBRJ, onde construí toda minha cultura, eis que entrei
para essa corporação aos vinte anos de idade, fui perseguido, maltratado, escorraçado,
agredido fisicamente em moralmente, internado em clínica psiquiátrica sem ser
doente mental, tudo por perseguição e maldade de oficiais que não aceitavam que
um praça cursasse uma faculdade, e 1972 eu era o único praça que cursava uma
faculdade, letras: português e inglês na faculdade Mario Henriquem Simonsem,
depois na Universidade Gama Filho, naquela época quase todos os oficiais
oriundos da academia eram matriculados automaticamente nas faculdades do Rio de
Janeiro, de modo que muito sofri com pireras, "gozações, piadinhas de
oficiais" quando eu ia pedir uma saída para fazer uma prova na faculdade,
por exemplo: "certa vez um capitão, ao ouvir o meu pedido riu e comentou
com seu colega 'ele ta fazendo faculdade de letras ocultas e ciências apagadas',
outra vez o Capitão Rickman ofendeu-me chamando-me de filha da puta e ameaçando
me de agressão física, não reagi porque ele era subordinado militarmente e
sabia que os seus colegas oficiais jamais iriam dar-me razão". Esta não
foi a única vez, outra ocasião ou então Major Arigan, que era do serviço
secreto (B2) mandou um choque a minha residencia, em Jacarepagua onde eu
morava, que tentando me prender e não o conseguindo, eis que corri deitei-me no
capim e colei meu corpo com o terreno, tática que aprendi no corpo de
Fuzileiros Navais, então eles saíram muito humilhados voltando as duas horas da
madrugada, invadiram meu quarto onde eu dormia com minha mulher, me prenderam,
me algemaram na carroceria de um caminhão onde eu recebia chuva e vento no rosto
a seguir ja no quartel de Campinho, agrediram-me, chutaram meu rosto ficando
com o mesmo todo marcado e em petição de miséria com a roupa toda rasgada, a
seguir me encaminharam para o hospital da corporação, onde um bandido de um
médico aplicou uma injeção sendo que fui acordar no Hospital Federal do Engenho
de Dentro todo amarrado e conduzido para enfermaria de indigentes, assim agiram
porque eu havia comprado um automóvel de uma empresa legalizada no estado, mas
que tal automóvel era roubado e ao estar em meu poder foi aprendido
pela policia, então procurei um advogado de nome Aridio, que era amigo dos
oficiais da corporação e que tinha contrato com os bombeiros em promover as
suas defesas em juízo ou administrativamente, e que recebia na boca do caixa da
Corporação salvo engano, a quantia de vinte mil cruzeiros por mes, naquela
época, tal quantia dava para comprar dois Volkswagen. o Dr. Aridio nada fez em
meu beneficio, e eu nao entendia nada de lei civil, o banco e a empresa
vendedora do automóvel exigiram um pagamento recusei a pagar, por tal motivo
fui tratado desta maneira, eis que o advogado do banco era amigo do corenel
Altair Alves Pinheiro, chefe do Estado Maior do CB. Ao ser conduzido para
enfermaria de indigentes, observando aqueles internados, me chamando de meu
pai, todos dopados por medicamentos, alguns sujos de fezes e urina, fiquei
muito preocupado com a minha existência, procurei o enfermeiro e relatei que
não era indigente, era bombeiro militar casado, com residencia em Jacarepagua,
o enfermeiro riu e ameaçou com uma injeção, levei a mão a cabeça e em seguida
levei a mão ao bolso da calça jeans e ali encontrei minha carteira de
identidade do corpo de bombeiros, tirei e mostrei ao enfermeiro, que em seguida
pegando meu telefone chamou minha mulher e ela veio em meu socorro. Ao sair do
hospital, procurei um amigo comum, advogado e general reformado do exercito de
nome Alcino Lopes, que ao ver meu estado, muito se condoeu e lamentou o
ocorrido. Ele fez uma reclamação ao Comandante do CB, Cel. Antonio Evaristo
Brandão Siqueira, que convocou o coroneu Altair e mandaram abrir uma
sindicância para apurar os fatos, mas que ao final em nada resultou.
Apos os fatos acima fui reformado, podendo prover meio de
subsistência lutando contra o CB durante trinta e dois anos, pois as provas de
que eu havia sofrido um acidente em serviços foram escamotadas pela
administração do CB na justiça militar do Rio de Janeiro, então eu agora
formado em direito acionei o judiciário, encontrando uma Juíza muito sensível,
que exigiu do auditor militar a entrega do IPM onde constava o meu infortúnio
laboral.
Estas é a síntese bem resumida do que aconteceu comigo no Corpo
de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro, neste momento resolvi, em
virtude de saber do sofrimento que muitos colegas meus passam, de na qualidade
de cidadão brasileiro tentar fazer alguma coisa para preservar a dignidade
nossa e de nossos familiares!
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| Salva Vidas Civis contratados pelas Prefeituras nas praias de Santa Catarina e que não deixam nada a desejar para os Bombeiros Militares, apesar de por eles serem treinados |
![]() |
| Este é o exemplo da operacionalidade e capacidade dos bombeiros civis. |
Assim como muitas personalidades importantes que tenham aparecido no cenário nacional e que ocupam os mais elevados cargos do poder público, eu também preparei-me a duras penas, mas nada consegui que se possa comparar com tais personalidades. Embora algumas destas não tivessem se esmerado intelectualmente e em honra daqueles aos quais o povo lhes confiou o poder, à exceção dos DD. Ministros que honram o Supremo Tribunal Federal. Nada tenho contra tais personalidades, mas o fato de ser cidadão brasileiro confere o direito a qualquer um para criticá-los.
HINO DO SOLDADO DO FOGO PELA BANDANA SIFÔNICA
DO cORPO DE bOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=6116520621041696930#editor/target=post;postID=3691230106902955994;onPublishedMenu=allposts;onClosedMenu=allposts;postNum=0;src=link
Defesa Passiva Brasileira
Envio a mensagem infra a título de colaboração `a Excelentíssima Presidente da República Brasileira ( porque não existe presidenta e sendo ela representante do povo brasileiro, supõe-se tenha cultura suficiente para se expressar , principalmente em relação ao cargo que ocupa, assim todos nós nos sentiremos felizes em sermos dignamente representados - tenho dito, na qualidade de cidadão ):Desejo comentar sobre a Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro , bem como a situação de seus funcionários;CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO DE JANEIRO .Os militares do CB, são geralmente pessoas bem compenetradas de seus afazeres e procuram dar o melhor de si mesmo para atender bem o povo carioca, especialmente da parte daqueles que realmente operam com as missões de combate a incêndios, salvamento, proteção nas suas diversas modalidades. No entanto , ocorre que quando estes funcionários precisam da assistência para si ou para seus familiares, nem todos conseguem a satisfação dos seus direitos garantidos e que são pagos pelo povo carioca, que sempre retribuem generosamente os serviços prestados pelos bombeiros, na verdade o CB se transformou de alguns anos para cá, após a mudança da capital para Brasília, como uma espécie de organização de castas, ou seja, se você é filho, parente de alguém com influência na corporação tudo se torna muito fácil, mas ái de você se contrariar um desses poderosos, mesmo que com pedido justo, você será perseguido e poderá sofrer muito, muitos colegas têm até perdido a vida de forma , que no meu entender foram muito suspeitas, eu mesmo temo muito pela minha vida até já pedi proteção até nas Organizações Unidas, não uso o Hospital do CB nem nenhuma organização que eles comandam, apesar de ter todos os meus direitos garantidos constitucionalmente, prefiro cuidar pessoalmenteda minha segurança, cuido apenas de receber o meus salários de reforma e nada mais. Tenho 70 anos, nunca procurar o Hospital do CB para nada, de 2011 ate 2012, sofri três AVCS, então pedi o auxílio-invalidez, a que tenho direito, fui encaminhado ao Hospital dos Bombeiros, fui mal atendido, mal tratado por um médico, que lá me recebeu, até minha mulher que me acompanhava foi colocada para fora da sala onde este major médico me atendeu. No final, é claro, não sou "peixinho", me foi negado o auxílio. Estou em tratamento com um médico particular, onde pago todos os seus honorários e medicamentos, tenho tido melhora, a ponto de poder ditar este e mail.Se a população carioca deseja ser bem atendida deve tomar uma atitude em reformar seus órgãos de segurança, que entre tantas medidas cito algumas abaixo: CB tem uma Escola de Formação de OFICIAIS já há mais de 40 anos, ocorre que tal organização é trampolim para filhos de oficiais da corporação e outros privilegiados, se alguém formar o CB, e verificar o nome de alguns Oficiais , vai concluir sem necessidade de superinteligência que mais de 80% da oficialidade são parentes, de modo que trata-se de um verdadeiro sistema de castas. Pensamos que tal sistema precisar ser mudado. O bombeiro não precisa ser militar, é claro, respeitados os Direitos Adquiridos, o Ato Jurídico Perfeito e a Coisa Julgada, as despesas com pessoal são muitas, não há necessidades de Escolas de oficiais, p/ex> em Santa Catarina a maioria dos Bombeiros são civis, voluntários e tudo funciona muito bem, porque o RJ, que tem tantos problemas sociais, não contrata por concursos, Engenheiros, ministra-lhes curso de pequena duração para as funções de comando dos bombeiros? p/q não contratar técnicos de Segurança do Trabalho para as funções de nível médio? pessoal auxiliar para as demais funções, tudo com salário mais modesto, desonerando o Estado desse "grande cancro", como muito bem disso o Sr. Governador Sergio Cabral? Assim acabaríamos com o nepotismos, com os abusos, com o dispêndio de dinheiro público, veja bem, e tudo isso antes da Copa do mundo, pois a copa pode ser "boicotada" na ausência da aprovação PEC 300. Assim também com a Polícia militar, lá os oficiais poderiam sair das faculdades de direito, cujo mercado de trabalho já está tão escaço . Quanto aos que já têm Direito Adquirido, estes, a união poderia arcar com os pagamentos, cf. o projeto da PEC300, até mesmo garantindo aos que estão na ativa o direito de optar para o CB, PM de Brasília,Policial rodoviária Federal, etc, os reformados teriam seus salários pagos pela União, cf. os seus postos e graduações com base nos salários do projeto PEC 300.Acredito, tais medidas auxiliariam a todos, inclusive a população do RJ, qe lhes sobrariam mais verbas para aplicar em outros misteres sociais, além da grande oferta de Empregos na PM e no Bombeiro. Outra coisa é preciso dar mais autoridade ao Delegado de Polícia,a autoridade policial é o delegado e na sua circunscrição os policiais são de sua competência e comando, devem ficar lotados naquela delegacia , nada desse negócio confuso, que só trás prejuízo à população de coronel manda, o delgado fica numa tremenda "sai justa", é preciso estabelecer comando único. Em .APLICANDO-SE TAIS MEDIDAS O RIO DE JANEIRO SAIRIA NA FRENTE ALÉM DE DAR UM EXCELENTE EXEMPLO ÀS DEMAIS UNIDADES DA FEDERAÇÃO E ATÉ A PRIPRIA UNIÃO. NB - O espelho acima referindo ao Estado do Rio de Janeiro, pode ser e deve ser aplicado a todas as unidades da federaçãoSrª Dilma, se não sabia, vai saber agora: Muitos dos DOI-CODI, saíram do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, vou citar alguns nomes, de pessoas que foram verdadeiros torturadores: Na época, Major Jacarandá Filho, Capitão Da Silva, Capitão Agnelo Blanco de Mesquita, Sargento Federal, conhecido como Montanha, Capitão Federal, Arigan , e outros. Conheci a todos eles, pois quase fui parar lá também, mas Jacarandá, que era o chefe no RJ, recusou-me por eu não ser capaz de torturar, dizia que eu era fraco e não me aceitou , mesmo a pedido do General Médico Sócrates, um grande amigo de minha família, na verdade eu desejava mesmo era ganhar um pouco mais, pois pagava uma pensão de 25% do meu salário a uma mulher , oriundo de um casamento mal sucedido, pagava faculdade, de modo que vivia à sombra de uma boa e saudosa (morreu) companheira, que sempre me ajudava com vendas de roupas de porta em porta para ajudar no aluguel da casa, apesar de vivermos com dignidade. Alguns deles já morreram, a exemplo do sargento Montanha, mas Jacarandá, creio, ainda está vivo, os colegas diziam que ele era o pior torturador, fui informado que ele, durante a um interrogatório, quebrou dos dedos ao antebraço de um suspeito, quando o torturado veio a falecer, outra ocasião, interrogando uma suspeita, estudante, enfiava o cassetete na vagina dela e queimava com cigarro acesso a vagina, parece que ele para fazer estas maldades usava maconha, estes fatos chegaram ao meu conhecimento por intermédio de colegas que com ele trabalhavam.É preciso dizer que Jacarandá foi um desses rebentos protegidos, seu pai era coronel bombeiro, homem corrupto, quando era procurado por um subordinado para lhe pedir alguma coisa, , o velho coronel abria a gaveta, se não caísse algum dinheiro ali, nada feito, nenhum favor, nenhum benefício legal ...Fui informado de o velho Jacarndá, usando sua Carteira de coronel deu muito "trambique" no comércio de muitos Estados, naquela época o SPC não era unificado, não havia SERASA, então tudo era mais fácil.Percebe porque nada consigo no bombeiro do Rio de Janeiro, apesar de ter salvo muitas vidas, ter sido um bom bombeiro ?Temo pela minha vida, sim, e agora muito mais, penso em sair do país, espero receber apoio.Respeitosas Saudações! Cilço Luiz Rufino da Silva - Cidadão Brasileiro!....
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